Pelo presente instrumento, os Municípios conforme descrito no artigo 3º de seu
Estatuto, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e
conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado
com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei
Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, bem
como, com fundamento no artigo 2o
, parágrafo segundo, estabelecem o Regimento Interno do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAUDE, que será regido pela legislação competente, pelas normas estatutárias e pelo que se segue.
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