Estatuto do CIMSAUDE 1/2023 |
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Vigente |
18/11/2022 |
Pelo presente instrumento, os Municípios consorciados, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, constituem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS, doravante denominado CIMSAUDE, que será regido pela legislação competente e pelas seguintes normas estatutárias. |
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Recesso Final de Ano 23 a 31 de dezembro de 2024
01 de janeiro de 2025
Retornamos no dia 02/01/2025 a partir das 13hrs