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Atas de Eleição e Posse 1/2025

Vigente
00/00/0000
Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, reuniram-se na sede do SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas, situado a rua Doutor Lauro Cunha Fortes, número 450, bairro Uvaranas, no município de Ponta Grossa Paraná, convocados para a Assembleia Geral Ordinária para eleição do Conselho de Prefeitos do Cimsaúde Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais para o biênio 2025/2026 e após eleição realizada a posse dos eleitos à Presidência e Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Cimsaúde, biênio 2025/2026, os (as) Prefeitos e Prefeitas eleitos (as) para o mandato de 2025 à 2028, integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais.
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Estatuto do CIMSAUDE 1/2023

Vigente
18/11/2022
Pelo presente instrumento, os Municípios consorciados, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, constituem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS, doravante denominado CIMSAUDE, que será regido pela legislação competente e pelas seguintes normas estatutárias.
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Regimento Interno 1/2022

Vigente
25/04/2022
Pelo presente instrumento, os Municípios conforme descrito no artigo 3º de seu Estatuto, devidamente autorizados por suas respectivas Leis Municipais e conforme disposto no artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Complementar do Estado do Paraná nº. 82, de 24 de junho de 1998, bem como, com fundamento no artigo 2o , parágrafo segundo, estabelecem o Regimento Interno do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAUDE, que será regido pela legislação competente, pelas normas estatutárias e pelo que se segue.
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Protocolo de Intenções 1/2006

Vigente
26/04/2006
Com o objetivo de adequar e efetivamente dar formatação a luz da Lei Federal nº 11.1107 de 26 de abril de 2005 os subscritores do presente Protocolo de Intenções, sucedâneo do Contrato do Consórcio Público, declaram suas vontades e estabelecem os parâmetros e objetivos para a consecução do Consórcio Público dos municípios abrangidos pela 3ª Regional de Saúde com atuação exclusivamente voltada para saúde pública da população adstrita à área geográfica dos municípios subscritores, nos termos no então Protocolo de intenções.
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